A prosa deprimente de um Embaixador Plenipotenciário

O meu “crime” foi questionar se a isenção unilateral de vistos aos cidadãos da União Europeia (UE) por parte do Estado de Cabo Verde não será susceptível de pôr em causa os princípios contidos no artigo 11º, nº 1, da CRCV.

Jul 2, 2017 - 13:36
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A prosa deprimente de um Embaixador Plenipotenciário

O meu “crime” foi questionar se a isenção unilateral de vistos aos cidadãos da União Europeia (UE) por parte do Estado de Cabo Verde não será susceptível de pôr em causa os princípios contidos no artigo 11º, nº 1, da CRCV.

Benfeito Mosso Ramos

1.Mais uma vez tenho o prazer de me cruzar com o Dr. Eurico Correia Monteiro (ECM) nas páginas da imprensa, sempre por iniciativa dele, o que confirma a especial atenção que a ilustre figura dedica à minha pessoa.

Da outra vez, como muitos estarão lembrados, o assunto era a constitucionalidade da designação de “juízes substitutos” para integrarem o Tribunal Constitucional, à revelia da própria Constituição da República (CRCV).

Tal como agora, expus as minhas razões num artigo de opinião, que mereceu a concordância de constitucionalistas de renome e o apreço das mais respeitáveis personalidades do nosso País. Não foi o caso dele.

Pelo contrário, ECM foi convocado de urgência, sabe-se lá por quem, para vir “meter na ordem” este atrevido que tinha tido a ousadia de opinar, sem a autorização das luminárias. E, honra lhe seja feita, fê-lo no seu estilo inconfundível, quiçá na expectativa de que seria capaz de intimidar e fazer calar aquele a quem começou logo por tratar de “merceeiro”.

Só que o, hoje, ilustre Embaixador Plenipotenciário ignora que nem sempre quem fala grosso, ou excede na chalaça, no espalhafato e no insulto, tem razão.

Na minha (então) réplica limitei-me a colocar-lher duas ou três singelas questões. Até hoje aguardo por resposta.

2. Desta vez o meu “crime” foi questionar se a isenção unilateral de vistos aos cidadãos da União Europeia (UE) por parte do Estado de Cabo Verde não será susceptível de pôr em causa os princípios contidos no artigo 11º, nº 1, da CRCV.

A isso acresce a “agravante” de ter opinado que, a ser adoptada pelo Governo, tal como anunciada em Abril, para entrar em vigor logo em Maio, sem a prévia autorização da Assembleia Nacional, a medida seria organicamente inconstitucional, o que aliás acabou por ser reconhecido.

Ainda assim, ECM, de novo convocado a toque de caixa, desta vez da sua Missão em Lisboa, tenta ridicularizar as minhas posições, parodiando à exaustão a “tese de BMR”, nomeadamente a associação que é feita entre a igualdade e a reciprocidade entre Estados, por um lado, e a independência nacional ou soberania, por outro.

Devo entretanto esclarecer, para evitar a acusação de plágio, muito comum entre nós, sobretudo quando se trata de Doutrina e legislação estrangeiras, que não sou o autor da tese que ECM pretende atribuir-me. Ela pertence, sim, a uma reputada Professora Universitária, alguém com comprovada autoridade académica e científica para se pronunciar sobre tal matéria, como se pode ver do trecho que passo a reproduzir:

“A utilização do princípio da reciprocidade é baseada na ideia da soberania e da preservação da independência do Estado, pois ao conceder a um estrangeiro um determinado conjunto de direitos, o Estado estará a limitar a sua soberania, situação que só é aceitável se os respectivos nacionais beneficiarem igualmente do gozo desses direitos no outro Estado, o qual aceita assim, de igual modo limitar a sua soberania, pois, caso contrário, sem contrapartida, o primeiro Estado ficaria colocado numa situação de subordinação perante o segundo Estado”.

Nem mais.

3. Nunca defendi que a anunciada isenção unilateral de vistos seja uma medida materialmente inconstitucional. Disse apenas (e mantenho!) que há razões suficientes para se questionar se ela não porá em causa os princípios vertidos no artigo 11º, nº 1, da CRCV.

É, no fundo, o mesmo e legítimo estado de dúvida que, por exemplo, leva o Presidente da República a suscitar a fiscalização da constitucionalidade dos diplomas. Umas vezes a dúvida revela-se pertinente, outras vezes infundada, como já sucedeu em certas ocasiões. Mas, que se saiba, nunca o mesmo foi objecto de escárnio por ter suscitado a questão da (in)constitucionalidade.

4. Apesar do tratamento que me tem reservado, não nutro qualquer malquerença em relação a ECM.

Muito pelo contrário, o próprio pode confirmar que de mim tem recebido sempre provas de consideração, cordialidade e amizade. E não podia ser de outro modo, pois que, para além de pertencermos à mesma Comunidade Jurídica, eu como juiz e ele como advogado, trabalhamos juntos em comissões de reforma legislativa e até chegamos de fazer parelha na apresentação de um livro, a honroso convite do autor, o nosso amigo comum Jorge Carlos Fonseca.

O que nos separa é apenas a minha independência de pensamento, em relação a quem for, o que, como se sabe, não é bem compreendido em certos círculos.

5. Por isso mesmo só posso agradecer à Providência Divina por ter proporcionado ao nosso estimado ECM um momento de soberba inspiração, para deixar para a posteridade essa relíquia que deverá ser preservada como ex-libris em qualquer museu sobre a segregação, em pleno Século XXI.

Com efeito, com a sua suma clarividência, ECM afirma, preto no branco, que a isenção unilateral de vistos mais não é do que a decisão de “reconhecer aos CIDADÃOS EUROPEUS o direito de visitarem Cabo Verde sem necessidade de uma autorização administrativa prévia (sem o visto) ”.

Repare-se bem: aos europeus, e só aos europeus!

Isto é, de acordo com a confissão pública do insuspeito ECM, a alteração à lei sobre o “Estatuto Jurídico dos Estrangeiros” que se pretende fazer, visa abrir caminho para a outorga de um privilégio, uma espécie de discriminação positiva, a favor dos cidadãos europeus. Sem a menor dúvida, um tratamento especial com fundamento na sua origem.

Aos estrangeiros de outras origens, vai-se continuar a aplicar os rigores da lei. E quem, por imperativo ético e moral, questionar essa flagrante violação das leis de Deus e dos Homens, é, no dizer de ECM, saudosista, opositor histórico às reformas e à modernização.

Ora, correndo o risco de despertar mais uma vez a ira de ECM e de outros deuses do nosso Olimpo, pergunto se essa deferência para com os europeus será compatível com o princípio da igualdade consagrado no artigo 24º da CRCV, na parte em que PROÍBE expressamente privilegiar ou  discriminar as pessoas, ou grupo de pessoas, com base na sua origem.

6. Mas, não é só pelo seu cunho segregacionista e reverencial que essa prosa de ECM vai entrar para a história.

Com efeito, desde a Independência Nacional, é a primeira vez que um alto dignitário do nosso Estado assume, preto no branco, em artigo de imprensa, que, pelo facto de Cabo Verde ter vindo a receber ajudas de outros países, “para combater centopeias e gafanhotos”, a sua expectativa de igualdade e reciprocidade nas relações internacionais deve ser mitigada.

Mas, se assim é, então a Espanha e Portugal, com séculos de existência, que receberam biliões de outros países da UE, com vista à sua modernização e ao seu desenvolvimento, deveriam assumir no seio dessa Comunidade o estatuto diminuído de “coitadinhos”, eternamente gratos aos outros países. Mas não, exigem não só a reciprocidade, como também, no dizer de Jorge Miranda, “uma igualdade fundamental dentro da União”.

Pela mesma razão a Europa, que depois da 2ª Guerra foi reconstruida com a ajuda americana através do Plano Marshall, e que durante a Guerra Fria viu a sua segurança garantida pelos EUA, deveria também renunciar ao princípio da igualdade e da reciprocidade com esse país. O aprumado De Gaulle deveria curvar-se em reverência à maior potência mundial. Mas não, apesar das ajudas recebidas, sempre fizeram ponto de honra de exigir respeito pela sua dignidade, sem a qual não pode haver Estado soberano digno desse nome.

7. Por estranha coincidência, esse texto de ECM foi dado à luz na mesma semana em que, num insulto a todos os Cabo-verdianos, um jornal espanhol caracterizou o nosso país como sendo um “protectorado de ajuda internacional”, uma espécie de parasita, com mania de Estado soberano.

Vê-se agora, pela maneira com que um proeminente Embaixador Plenipotenciário da República de Cabo Verde na Europa, um dos nossos altos dignitários, descreve em artigo de imprensa o seu próprio País, que a percepção desse jornal não é de todo infundada.

É que, quem não se dá ao respeito, arrisca-se a ser tratado dessa forma.

8. Cumpre-me finalmente esclarecer que, contrariamente ao que havia prometido, fui forçado a voltar a este assunto. Fi-lo por razões óbvias, que todos compreenderão.

Do mesmo modo, uma vez que não há duas sem três, já não posso garantir que não estarei aqui, como sempre à iniciativa de ECM, para continuarmos esta nossa proveitosa e esclarecedora prosa sobre como vão evoluindo as modas, os princípios e os valores neste nosso País, que vimos nascer com um orgulho partilhado, e que conta com apenas 42 anos de existência como Estado Independente.

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