Electra: Direito de resposta à notícia veiculada no Bravanews com o título “ELECTRA anda a provocar atraso no projecto Brava 100%"

Tendo tomado conhecimento da notícia veiculada através do ” bn bravanews - network” de 18 de Outubro de 2017, na qual o empresário Júlio Rodrigues acusa a ELECTRA de “ANDAR A PROVOCAR ATRASO NO PROJECTO “BRAVA 100%” por razões de ordem burocrática, com subterfúgios, e que com este projecto se pretende acabar com lobbies instalados entre as petrolíferas e a ELECTRA, vem a ELECTRA, em esclarecimento público, dizer o seguinte

Dec 4, 2017 - 11:20
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Electra: Direito de resposta à notícia veiculada no Bravanews com o título “ELECTRA anda a provocar atraso no projecto Brava 100%"

Tendo tomado conhecimento da notícia veiculada através do ” bn bravanews - network” de 18 de Outubro de 2017, na qual o empresário Júlio Rodrigues acusa a ELECTRA de “ANDAR A PROVOCAR ATRASO NO PROJECTO “BRAVA 100%” por razões de ordem burocrática, com subterfúgios, e que com este projecto se pretende acabar com lobbies instalados entre as petrolíferas e a ELECTRA, vem a ELECTRA, em esclarecimento público, dizer o seguinte:

1. O Decreto-Lei n.º 1/2011, de 3 de Janeiro – publicado no Boletim Oficial n.º 1, I SÉRIE, de 3 de Janeiro de 2011, “estabelece as disposições relativas à promoção, ao incentivo e ao acesso, licenciamento e exploração inerentes ao exercício da actividade de produção independente e auto produção de energia eléctrica com base em fontes de energias renováveis.

2. No âmbito do exercício desta actividade, o produtor tem o direito de entregar à rede pública, através da entidade titular da concessão de transporte e distribuição de energia eléctrica, a totalidade da energia eléctrica produzida e ligar, quando necessário, por ramal à rede explorada pela concessionária.

3. Para a ELECTRA, enquanto Concessionária de Transporte e Distribuição de energia eléctrica, na ilha Brava, o importante é o preço de aquisição e a quantidade de electricidade a adquirir (take or pay), para além da definição do ponto de entrega da energia. Estes três aspectos foram acordados, em Junho de 2017, com o Promotor e objecto de uma Declaração ao Promotor do Projecto.

4. Contudo, a ELECTRA, para melhor análise da viabilidade técnica do Projecto apresentado pelo Promotor, necessita conhecer a ficha técnica e a certificação por entidade independente e competente do protótipo “Internal Combustion Engine (IEC) - HEC-Tina 167 kW Hydrogen Gen Sets” (unidade de produção de electricidade funcionando com hidrogénio), assim como a ficha técnica do sistema Power Store e do sistema de controlo das instalações do projecto, que deverão assegurar a estabilidade do sistema eléctrico da Brava, num ambiente de alta penetração de até 100% de renováveis intermitentes.

5. Considerando ainda, a falta de experiência do Promotor na gestão e desenvolvimento de projectos desta natureza e os elevados riscos inerentes, ao referido componente do projecto, em fase de desenvolvimento, e ao Projecto na sua globalidade, e considerando por outro lado, que o financiamento parcial do projecto, no montante de 8.000.000 de dólares americanos, deverá ter o consentimento e o garante do Estado de Cabo Verde, representado pelo Ministério das Finanças (MF), a ELECTRA, mediante pedido de parecer do Ministério das Finanças, recomendou a realização de testes na fábrica (Factory Tests) de funcionamento e de performance da referida unidade de produção de electricidade a hidrogénio (plano de testes a ser definido), em presença da Entidade Garante do Financiamento e da Entidade Licenciadora ou dos seus representantes, antecedendo o consentimento, aval do Ministério das Finanças, ao referido financiamento.

6. Ou seja, a ELECTRA, enquanto concessionária, acordou com o Promotor, o preço de aquisição, o take or pay, para além da definição do ponto de entrega, e, emitiu, à pedido Ministério das Finanças, o referido parecer.

7. Nestas condições, não se entende a denúncia pública do Promotor “Cape Verde Wind”, representado pelo Sr. Júlio Rodrigues, de que “A ELECTRA vem, com vários subterfúgios, criando a cada dia entraves, para deixar que o projecto avance”” quando se está a seguir critérios obrigatórios de avaliação do Projecto (a pedido do MF) e, os dados/informações disponibilizados são manifestamente insuficientes para a referida avaliação, designadamente no que se refere à viabilidade técnica e à repartição dos riscos do projecto.

8. A ELECTRA considera lamentável a afirmação do referido Promotor de que “este projecto irá acabar com “lobbies” instalados entre petrolíferas e a ELECTRA, que ganha milhões por ano à custa do esforço das pessoas”, e exige o respectivo pedido de desculpas, reservando-se a empresa o direito de accionar eventuais acções adequadas ao caso.

ELECTRA, em Mindelo, 01 de Dezembro de 2017
O Conselho de Administração

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