Fogo: Lei do álcool socializada a partir de hoje na região Fogo/Brava

A lei do álcool, que entra em vigor a partir do próximo mês de Outubro, é socializada a partir de hoje e durante uma semana nos municípios da região Fogo/Brava.

Sep 3, 2019 - 04:31
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Fogo: Lei do álcool socializada a partir de hoje na região Fogo/Brava

A lei do álcool, que entra em vigor a partir do próximo mês de Outubro, é socializada a partir de hoje e durante uma semana nos municípios da região Fogo/Brava.

Uma equipa da Comissão de Coordenação do Álcool e outras drogas e a Rede de Parlamentares População e Desenvolvimento chega hoje à ilha do Fogo para dar início à socialização da lei que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, locais abertos ao público e locais de trabalho dos serviços e organismos da Administração Pública central e local e das entidades privadas.

A socialização da lei do álcool inicia-se pelo município de São Filipe, com uma primeira sessão com a câmara municipal, continuando no dia 06 de Setembro com a Policia Nacional e Delegacia de Saúde.

Na terça-feira, a equipa estará na ilha Brava para socializar a lei com as entidades locais, nomeadamente Câmara Municipal, Policia Nacional, continuando depois com os municípios de Santa Catarina e dos Mosteiros na ilha do Fogo.

Com a socialização da lei do álcool junto de diferentes actores, os promotores pretendem contribuir para que as instituições locais e a população colaborem na implementação e fiscalização da nova lei e ao mesmo tempo sensibilizar as diferentes partes para a necessidade de uma forte acção conjunta nesta matéria.

O alcoolismo, refere a lei, constitui um importante problema social e de saúde pública e interfere negativamente em vários aspectos da vida do individuo e da comunidade na qual está inserido, estando directamente ligado aos problemas de relacionamento, de violência, de absentismo laboral e escolar, de sinistralidade rodoviária e acidentes de trabalho.

A presenta lei atribui particular atenção aos aspectos que se prendem com a publicidade zero de bebidas alcoólicas, proibição de venda e do consumo nos serviços e organismos da administração publica e entidade privada e nos locais de trabalho incluindo cantinas e refeitórios.

Além disso prevê a participação da comunidade em matéria de prevenção do consumo de bebidas alcoólicas, promoção activa de hábitos de vida e de cultura saudáveis, e o principio de coresponsabilidade social sobre a problemática associada ao consumo de bebidas alcoólicas.

A Lei do Álcool aprovada a 03 de Abril de 2019 entra em vigor no dia 03 de Outubro de 2019.

JR/AA

Inforpress/Fim

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