Gilson Alves interditado de deixar o país e impedido de proferir discursos políticos

As medidas de coação foram decretadas no âmbito de um processo em que o arguido é fortemente indiciado da prática dos crimes de instigação pública ao crime, quadrilha ou bando e armas, previstos e punidos pela legislação penal nacional.

Mar 4, 2026 - 05:54
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Gilson Alves interditado de deixar o país e impedido de proferir discursos políticos

O ex-candidato presidencial Gilson Alves está interditado de deixar o país, proibido de estabelecer contactos e suspensão do direito de proferir discursos do teor do concedido à Televisão de Cabo Verde (TCV), conforme decisão do Tribunal Judicial da Comarca de São Vicente, aplicada após o primeiro interrogatório. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 3, pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

As medidas de coação foram decretadas no âmbito de um processo em que o arguido é fortemente indiciado da prática dos crimes de instigação pública ao crime, quadrilha ou bando e armas, previstos e punidos pela legislação penal nacional.

De acordo com a PGR, a investigação teve origem na divulgação pública de declarações proferidas pelo arguido no dia 16 de fevereiro de 2026, durante uma entrevista concedida à TCV, posteriormente amplamente difundida nas redes sociais e noutras plataformas digitais.

Segundo os elementos constantes dos autos, o arguido terá feito afirmações suscetíveis de consubstanciar incitamento à utilização da força, defesa da instauração de um regime autoritário e apelos à adoção de medidas violentas contra determinadas categorias profissionais e instituições da República.

O processo refere ainda que, no vídeo referido, indivíduos encapuzados empunhando armas brancas, circunstância que, em conjugação com o teor das declarações proferidas, reforça o caráter intimidatório da mensagem e potencia o risco de perturbação da ordem pública.

Face à natureza e gravidade dos factos, bem como aos perigos de perturbbação da instrução do processo, de conservação e veracidade da prova, de eventual fuga e de continuação da atividade criminosa, foi ordenada a detenção fora de flagrante delito, nos termos do Código de Processo Penal.

O referido processo continua em investigação e encontra-se em segredo de justiça.

Balai Notícias