Casas abandonadas, degradadas e velhas na Brava, falta coragem para aplicar a lei
Cidade de Nova Sintra, 06 de Julho de 2026 (Bravanews) - A ilha da Brava, conhecida pelo seu charme pacato e beleza natural, enfrenta um desafio urbano silencioso, mas perigoso - o avanço de casas velhas, abandonadas e em adiantado estado de degradação. Caminhar por certas artérias e localidades da ilha significa, muitas vezes, cruzar caminho com paredes instáveis e tetos prestes a ruir. Perante o impasse em que o proprietário negligencia o imóvel, o ordenamento jurídico de Cabo Verde prevê caminhos legais claros. O que falta, na verdade, é a coragem política e administrativa para fazer cumprir a lei.
No jargão jurídico e urbanístico, estas estruturas enquadram-se como "imóveis em ruína" ou "edifícios devolutos e perigosos". Ao contrário do senso comum dita, o poder público não pode simplesmente confiscar a propriedade privada de forma imediata, mas a legislação confere às autoridades ferramentas severas para forçar os donos a agir.
De acordo com o quadro legal cabo-verdiano, nomeadamente o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e o Código Civil, a primeira e principal obrigação de conservação recai sobre o proprietário. Manter um edifício seguro não é uma escolha, é um dever legal. Se uma habitação em ruínas desabar e causar danos materiais a terceiros ou ferimentos a transeuntes, o dono responde civilmente através do pagamento de indemnizações e, em casos graves de negligência com perda de vidas, pode responder criminalmente.
Quando a inércia do proprietário se instala, entra em cena a Câmara Municipal. O município tem a competência — e o dever — de fiscalizar e notificar formalmente o proprietário, estipulando um prazo rigoroso para que este proceda à reparação, demolição ou, no mínimo, à vedação segura do imóvel para proteger a via pública.
Se a notificação camarária for ignorada, a legislação de Cabo Verde abre três vias de intervenção administrativa. A primeira é a execução coerciva e aplicação de multas, que se traduz na rota mais direta. Perante o incumprimento do prazo, a Câmara Municipal tem legitimidade para avançar com uma intervenção coerciva, assumindo a realização das obras urgentes — sejam escoramentos, demolições parciais ou totais — e, posteriormente, imputando todas as despesas ao proprietário, acumuladas com as respetivas multas administrativas.
A segunda via é a expropriação por utilidade pública, uma medida de último recurso que se aplica quando o imóvel degradado impede o desenvolvimento de planos urbanísticos, abertura de vias, construção de infraestruturas públicas ou projetos de requalificação urbana da própria localidade. O Estado ou o Município tomam a posse definitiva do terreno mediante o pagamento de uma indemnização. Contudo, no caso de edifícios em ruína, o valor desta indemnização aproxima-se frequentemente de zero, uma vez que os peritos avaliadores descontam os elevados custos que a edilidade terá com a demolição e limpeza do lote.
A terceira via assenta na requisição administrativa. Ativada em cenários de emergência e risco iminente para a segurança de pessoas e bens, a requisição administrativa permite ao Serviço Nacional de Proteção Civil ou à própria autarquia tomar a posse temporária e imediata do imóvel. A prioridade máxima passa a ser a eliminação do perigo, normalmente através da demolição rápida, deixando o acerto de contas financeiro e os litígios com o proprietário para um momento posterior.
A aplicação nua e crua da lei esbarra frequentemente na realidade social e económica de muitas famílias na Brava. A falta de recursos financeiros não isenta ninguém das suas obrigações legais, mas força a administração pública a lidar com processos complexos. Quando o proprietário não dispõe de meios económicos para suportar os custos, a Câmara Municipal realiza a obra coerciva e a despesa é registada como uma dívida ao município. Esta dívida fica associada ao imóvel e ao nome do proprietário, podendo resultar na penhora de outros bens ou do próprio terreno no futuro.
Outro cenário recorrente na ilha é o das casas pertencentes a emigrantes que perderam o vínculo com a terra, ou imóveis integrados em heranças indivisas cujos herdeiros se encontram dispersos pelo mundo. Nestes casos de abandono prolongado e ausência de paradeiro, o ordenamento prevê mecanismos onde, após o cumprimento de prazos legais extensos e processos de abandono, o património pode reverter a favor do Estado ou do Município por via de institutos semelhantes à prescrição aquisitiva. Como contrapeso e medida preventiva, algumas autarquias disponibilizam programas locais de reabilitação urbana e apoio à habitação degradada, direcionados especificamente para apoiar idosos ou famílias em situação de vulnerabilidade extrema na recuperação de fachadas e coberturas, embora a capacidade financeira destes programas varie drasticamente de ilha para ilha.
Quem reside ao lado de uma estrutura instável não tem de viver em sobressalto. O cidadão que se sinta ameaçado pelo estado de conservação de um edifício vizinho deve formalizar uma denúncia junto dos serviços de Urbanismo e Fiscalização da Câmara Municipal. A apresentação de provas fotográficas e a descrição detalhada dos riscos, tais como queda de rebocos, fendas estruturais ou infiltrações graves, acionam a obrigatoriedade de uma vistoria técnica por parte dos engenheiros municipais. Salvaguardar a segurança das comunidades locais exige fiscalização ágil por parte das autoridades e uma postura ativa de cidadania por parte dos munícipes.
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