CNE aprova Calendário Eleitoral para as Legislativas de 17 de maio
O recenseamento eleitoral vai ser suspenso a partir de 13 de março e até 17 de maio de 2026, período durante o qual não serão admitidas novas inscrições.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) aprovou e publicou esta quinta-feira, dia 12, o Calendário Eleitoral referente às eleições legislativas marcadas para o dia 17 de maio de 2026. Entre as várias datas destaca-se a suspensão do recenseamento eleitoral a partir de 13 de março e os cadernos eleitorais vão estar expostos para consulta e reclamação até 23 de março.
A deliberação, publicada no Boletim Oficial n.º 28, II Série, de 12 de fevereiro, surge na sequência do Decreto-Presidencial n.º 2/2026, de 9 de fevereiro, que fixou oficialmente a data do escrutínio. Nos termos do artigo 19.º do Código Eleitoral, a CNE dispõe de três dias após a publicação do decreto para elaborar e divulgar o calendário, cujos prazos são improrrogáveis e contam-se incluindo domingos, feriados e dias de tolerância de ponto.
Entre as principais datas, destaca-se que a partir de 18 de março (60 dias antes das eleições), entram em vigor várias restrições legais. A partir dessa data, os titulares de cargos públicos ficam proibidos de aprovar ou conceder subvenções, donativos, patrocínios ou contribuições a particulares, bem como de realizar cerimónias públicas de lançamento de primeiras pedras ou inaugurações.
Também se impõe o dever de rigorosa neutralidade e imparcialidade às entidades públicas e seus agentes perante as diversas candidaturas.
Desde a publicação do decreto presidencial que marcou a data das eleições, ou seja, 9 de fevereiro, está proibida a propaganda política feita através de meios de publicidade comercial, seja paga ou gratuita, independentemente do suporte utilizado.
O calendário define ainda regras específicas para a cobertura jornalística durante o período eleitoral, proibindo, entre outros aspetos, a divulgação de conteúdos que degradem ou ridicularizem candidatos, partidos ou coligações, bem como o tratamento privilegiado de qualquer candidatura.
Suspensão do recenseamento a partir de 13 de março
O recenseamento eleitoral que está a decorrer atualmente é suspenso a partir de 13 de março e até 17 de maio, período durante o qual não serão admitidas novas inscrições, mantém-se, contudo, o direito de voto para os cidadãos que completem 18 anos até ao dia da eleição.
Os cadernos eleitorais vão estar expostos para consulta e reclamação até 23 de março, sendo que eventuais reclamações devem ser apresentadas até 28 de março.
A apresentação das candidaturas decorre entre 28 de março e 7 de abril, junto dos tribunais competentes. O calendário estabelece ainda os prazos para verificação das candidaturas, suprimento de irregularidades, recursos e decisões definitivas, incluindo o papel do Tribunal Constitucional na apreciação de coligações e contencioso eleitoral.
A CNE sublinha que todos os prazos previstos no calendário são improrrogáveis e aplicam-se mesmo em dias não úteis. Além disso, os serviços públicos e tribunais devem manter-se abertos sempre que necessário para a prática de atos eleitorais.




















