Jorge Lopes. "A decisão do TC levanta um claro paradoxo jurídico"
O militante Jorge Lopes afirmou que recebeu a decisão do Tribunal Constitucional (TC), que admitiu a candidatura de Francisco Carvalho à presidência do PAICV, “com serenidade, mas sem convicção”.

Jorge Lopes reagia assim à Inforpress, ao acórdão do TC que julgou "improcedente" o recurso por ele interposto contra Francisco Carvalho, na disputa pela liderança do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV).
O TC divulgou, na quarta-feira, um acórdão em que admitiu a candidatura de Francisco Carvalho à presidência do PAICV, por não se ter demonstrado que esta violou gravemente as regras partidárias essenciais, nem as normas sobre o funcionamento democrático da agremiação política.
Em reação à decisão, Jorge Lopes, que se posicionou como o principal contestatário do processo, expressou o seu descontentamento com a fundamentação do acórdão, lamentando que o tribunal tenha optado por “relativizar as irregularidades identificadas em nome de uma interpretação moderada" das normas partidárias.
“Recebo essa decisão com serenidade e respeito, pois acredito nas instituições e na importância do Estado de Direito. No entanto, não posso, nem devo esconder que continuo sem estar convencido pela fundamentação da decisão tomada pelo Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 19/2025, relativo à impugnação da candidatura de Francisco Carvalho à liderança do PAICV”, disse Jorge Lopes.
Segundo a mesma fonte, apesar de diversos fatos essenciais denunciados na petição de impugnação, o TC optou por julgar improcedente a impugnação, fundamentando-se numa lógica de intervenção mínima nos assuntos internos dos partidos. O tribunal sustentou que, embora houvesse irregularidades, estas não atingem o grau de “violação grave das regras essenciais” capaz de comprometer o funcionamento democrático da agremiação.
Jorge Lopes, que é também secretário-geral adjunto do PAICV, destacou ainda que a decisão do TC "levanta um claro paradoxo jurídico. Apesar de reconhecer a existência de ilegalidades, não há consequência jurídica".
Para Jorge Lopes, a decisão do TC enfraquece os mecanismos de controlo e responsabilização dentro do partido, colocando em causa a igualdade entre os candidatos e desvalorizando o princípio da verdade material e da boa-fé na vida partidária.
“A leitura feita pelo TC parece admitir, tacitamente, que um militante possa permanecer durante anos sem cumprir o dever estatutário de pagamento de quotas e, mesmo assim, tentar readquirir ou reativar a sua capacidade eleitoral passiva de forma apressada e irregular bastando, para isso, apresentar uma declaração de aparência formal”, concluiu.