Carta aberta ao MINISTRO DAS FINANÇAS, Dr. Olavo Correia e Silva

SENHOR MINISTRO DAS FINANÇAS C/c Ministerio MNEC e todas as autoridades Consulares de Cabo Verde . EXCELÊNCIAS DANIEL GOMES MIRANDA, divorciado, maior de 61 anos de idade, natural da Freguesia e Concelho de S. João Baptista, da Ilha Brava e residente, atualmente, na Cidade de Nova Sintra daquele Concelho, vem, por este meio, com o respeito que lhe merece, expor, para, a final, requerer a Vª. Excia., o quanto segue:

Nov 11, 2025 - 07:28
Nov 11, 2025 - 07:29
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Carta aberta ao MINISTRO DAS FINANÇAS, Dr. Olavo Correia e Silva
DANIEL GOMES MIRANDA, divorciado, maior de 61 anos de idade,
natural da Freguesia e Concelho de S. João Baptista, da Ilha Brava e residente, atualmente, na Cidade de Nova Sintra daquele Concelho, vem, por este meio, com o respeito que lhe merece, expor, para, a final, requerer a Vª. Excia., o quanto segue:
1. Antes de mais, porem, julga, o signatário, adequado fazer um breve enquadramento, através de uma resumida resenha do que foi a sua trajetória, no que concerne a sua condição de emigrante, assim
2. Aos 23 anos foi um dos pioneiros, da sua geração na Ilha das Flores, a ver na emigração, um escopo para a sua inconformação com as injustiças da época,
3. Primeiro, para a Suécia, em 1987, onde, acima de tudo, pode assimilar e interiorizar as peripécias do emigrante, trabalhando, como todos os que se prezam, arduamente, para adquirir o necessário, não só para a sua sobrevivência imediata, mas sobretudo, planificar outros voos, por isso
4. Um ano depois, em 1988, trocou a Suécia pelos os EUA, onde, há mais de 36 anos, tem residência legal, fixa, só não obtendo, aqui, o Passaporte Americano por razões pessoais, sendo que
5. Por seu intermedio, emigraram para esse País todos os seus familiares, os quais, aliás, ainda lá vivem;
6. Fruto dessa condição de residência fixa, sobrevieram os seus descendentes, seus filhos, hoje, até, todos formados (em Engenharia, Economia, etc.), graças a Deus e ao País onde nasceram e foram educados, mas, sobretudo
7. Corolário, também, dessa emigração resulta o seu patrimônio, pessoal, aqui, em Cabo Verde, mais concretamente, na Ilha Brava, através de várias empresas que criou, as quais concedem emprego a um amplo número de pessoas,
8. Entre os quais e primordialmente, os ditos Deportados dos EUA, seu País de emigração, em que nem o governo e nem nenhuma outra organização cabo-verdiana tem algum projeto para a reinserção destes que, por infortúnio, vivem ao abandono e a sua sorte!
9. Salienta que, com tais novas condições de vida, passou, por conveniência pessoal, profissional, mas, sobretudo, amor à terra que o viu nascer, mas também pela que lhe proporcionou essas condições, Enfim, adiante,
10. De acordo com as facilidades concedidas pelo Governo, a partir de 1990, a todo o emigrante, no seu retorno a Terra, passaram a usufruir do direito a isenção de importação dos seus mobiliários e uma viatura de uso pessoal, reunidos os requisitos então regulamentados,
11. Garantias essas que, pessoalmente, lhe foram negados e, obviamente, lhe causaram prejuízos de considerável valor, a rondar mais de 15.000 contos entre carro, mobiliários, armazenamentos, transportes, contentores alugados, só o despacho da viatura em 3.060.000$00),
12. Com a alegação dos serviços aduaneiros locais de que, grosso modo, o comprovativo da residência habitual no estrangeiro, por período superior a quatro anos, em consequência de vinculo pessoal ou profissional!
13. Quando é a própria instancia aduaneira a contradizer-se ao referir que, *da analise do processo* , verificou-se que o requerente é titular de uma Permissão de Reentrada, válida ate Novembro de 2025, mantendo assim o estatuto de residente* (com sublinhado nosso)!
14. Alias e mais grave ainda quando se sobrepõe á autoridade e entidade competentes na definição do estatuto do emigrante, que é o MNEC, através das autoridades, consular e da emigração, que lhe são subalternos, agindo tal qual a ISIS ao garantir, dizendo que o signatário não é emigrante e, por isso, indefere o seu pedido, causando-lhe esse grande transtorno!
15. Estupefato, pergunta-se, o signatário, das razões que levaram a esse desfecho de indeferimento, posto que o dito no despacho decisório, não acredita ser, tão só, um ato de descriminação, antes parecendo uma guerra hibrida com os emigrantes como o signatário, em privilégio daqueles outros »protegidos»!
16. Pois está ele em condições de citar, pelo menos três (03) chapas de matrícula de veículos que, só este ano, foram isentos, todos, como requerente, com o mesmo historial de emigração (vivendo por cá e por lá e com empresas, tal qual o signatário, cadastradas no sistema, também)!!!
17. Situações e comportamentos, de instituições e agentes da administração aduaneira, que reforça e faz acentuar, sobremaneira, o grau de desconfiança nessa instituição do Estado e, até, aumentar, quiçá exponencialmente, o nível da perceção da corrupção no País!!
18. Fica ao signatário a desagradável impressão de que se trata, quási e a contrario, de um prêmio a um emigrante que, praticamente, atende a um chamamento patriótico de vir investir na sua Terra Natal, na Ilha mais devastada do País, onde não há transporte aéreo, o marítimo e escasso, muito irregular mesmo e onde a população diminui, grosso modo, de 1.000 indivíduos, em cada 10 anos, numa mais que clara evasão, abandonando uma região (do País CV) cheio de oportunidades!
19. Como também configura um prêmio a alguém que tem vendido e vende a imagem do País, lá fora e que já convenceu vários estrangeiros a investirem em Cabo Verde e a obterem a cidadania cabo-verdiana,
20. Mas também um prêmio para quem investiu nos estudos dos filhospara, um dia, virem tomar conta dos negócios, mas também participar na (re)construção deste nosso País cheio de contradições, como ainda de alguém que, desde há muito, tem trabalhado, cá no Pais, como na diáspora na preparação dos processos em vista á emigração!
21. Dizer, finalmente, que o seu regresso foi pelo próprio definido, porem, por etapas devidamente coordenadas, com pontapé de saída na criação e implementação de empreendimentos,
22. Aqui em Cabo Verde, com a indústria de bebidas espirituosas, cuja marca, *Cova do Touro*, hoje mundialmente conhecida e apreciada, não só por Cabo-Verdianos, como também pelos estadunidenses, precisamente pelo fato de, com a criação desse empreendimento, visar o mercado externo,
23. Como nos EUA, intencionalmente selecionada como de exportação do seu produto, posto que lhe vem permitindo cumprir com a exigência legal de residência permanente,
24. Operando, tanto à distância, como presencialmente, com o trabalho de marketing promocional para a venda destas e outras bebidas produzidas em Cabo Verde com a dita marca, *Cova do Touro*!
Cidade de Pawtucket Estados Unidos aos 08/11/2025
Daniel Gomes Miranda.
Emigrante e cidadao Cabo Verdiano