Dezenas de “funcionários” com mais de 80 anos, simulação de concurso público: estas e outras razões para a constituição de arguido

Investigações apontam ainda para um vasto conjunto de práticas graves na Câmara Municipal da Praia, incluindo adjudicações diretas previamente combinadas, celebração de contratos sem cobertura orçamental, alienação de terrenos municipais sem a devida autorização legal e a realização de operações patrimoniais à margem da Assembleia Municipal. Este conjunto de factos, devidamente sustentado por documentos e registos oficiais, está entre as razões que conduziram à constituição de arguido do presidente da autarquia.

Jan 21, 2026 - 06:09
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Dezenas de “funcionários” com mais de 80 anos, simulação de concurso público: estas e outras razões para a constituição de arguido

Existe um Processo-Crime no Departamento Central de Ação Penal, junto da Procuradoria-Geral da República, no qual Francisco Avelino Carvalho é arguido.

Nos termos da lei, uma pessoa é constituída arguida quando existem fortes suspeitas de ter cometido um ou vários crimes.

No caso de Francisco Carvalho, os Procuradores suspeitam que este tenha cometido diversos crimes no exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal da Praia.

Sempre que existem suspeitas dessa natureza, elas devem ser investigadas para se apurar se os crimes foram efetivamente cometidos ou se, pelo contrário, não existiu qualquer prática criminosa. A lei assim o determina.

Perante esta situação, como reage Francisco Carvalho? Em vez de colaborar com a Justiça, ataca o Procurador-Geral da República, acusa a Justiça de estar ao serviço do MpD e do Governo, tenta impedir buscas às instalações da Câmara Municipal da Praia e reage de forma agressiva, promovendo manifestações na via pública com o uso de viaturas do Estado, incluindo carros dos Bombeiros, procurando apresentar-se como vítima de uma alegada perseguição judicial e política.

Contudo, os factos a que Francisco Carvalho deve responder estão aí, à vista de todos, para serem analisados e avaliados.

Capítulo I

Como refere o Ministério Público no respetivo mandado, no processo-crime em fase de instrução estão a ser investigados factos suscetíveis de integrar a prática dos crimes de Falsificação de Documentos Públicos, Recebimento Indevido de Vantagem, Peculato, Violação de Normas de Execução Orçamental, Defraudação de Interesses Patrimoniais Públicos, Abuso de Poder e Burla Qualificada.

Na sequência das buscas já realizadas, o Ministério Público veio ainda agravar o quadro de suspeitas, passando a investigar igualmente os crimes de Peculato, Abuso de Poder, Burla Qualificada, Participação Ilícita em Negócios, Corrupção Passiva e Ativa e Falsificação de Documentos, relativos a outros processos conexos.

Capítulo II

Existem fortes suspeitas, sustentadas em denúncias e documentos, de simulação de concursos públicos, criados apenas para, posteriormente, serem forjadas situações que conduzissem ao seu cancelamento, permitindo a realização de ajustes diretos com uma empresa previamente escolhida, cuja adjudicação teria sido negociada antes mesmo do lançamento do concurso.

Segundo as denúncias e os documentos constantes dos autos, terá sido montado, no seio da Câmara Municipal da Praia, um esquema envolvendo a Coordenação da UGA, a Secretária Municipal, a Vereadora das Infraestruturas e o Vereador da Cultura, com o propósito de distorcer a realidade, enganar as entidades de controlo, contornar a lei e, por fim, favorecer determinadas empresas ou fornecedores de bens e serviços.

De acordo com os mesmos elementos, existem várias situações de adjudicação direta de obras a empresas específicas, sem observância dos procedimentos legalmente exigidos e em circunstâncias pouco claras, muitas vezes à revelia da UGA, levantando sérias dúvidas quanto à transparência e legalidade dessas transações.

Verificam-se ainda diversos casos de celebração de contratos de aquisição de serviços sem cobertura orçamental, bem como alterações orçamentais efetuadas à margem da Câmara Municipal.

Foram celebrados contratos sem cobertura orçamental e realizadas alterações ao orçamento sem a devida autorização da Câmara Municipal.

Informações extraídas dos sistemas internos indicam a existência de um movimento mensal anormal de entradas e saídas de pessoas na folha de pagamento. Constatou-se igualmente o processamento de salários a dezenas de funcionários no ativo com idade superior a 65 anos, incluindo cerca de duas dezenas com mais de 80 anos.

A maioria dos diretores de serviços encontra-se em situação de ilegalidade, existindo casos de nomeações para cargos de direção cujas funções não são efetivamente exercidas, embora os respetivos salários sejam pagos de forma regular.

Foram ainda concedidos dois tratos de terreno, em regime de aforamento, com áreas de 826,02 m² e 1.297,97 m², localizados na Quebra Canela. Os lotes foram atribuídos em circunstâncias pouco transparentes. Os beneficiários alegam possuir contratos de aforamento, mas tais documentos não constam do processo. Acresce que vários beneficiários são familiares da Vereadora Kyrhha Hopffer Varela, também arguida nestes autos.

No dia 3 de julho de 2025, foi celebrada uma escritura pública de dação em cumprimento, na qual Francisco Carvalho reconhece uma dívida do Município da Praia à empresa Elevolution Engenharia, S.A. – Sucursal da Praia, no montante de 220.914.962$00, valor considerado manifestamente superior ao que eventualmente poderia existir. A análise minuciosa dos dois processos instaurados por essa empresa contra o Município da Praia, nos 1.º e 3.º Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca da Praia, indica que, a existir alguma dívida, esta seria substancialmente inferior.

Para pagamento da dívida assumida, Francisco Carvalho, em representação do Município da Praia, entregou em dação à advogada Cláudia Virgínia Freitas Ramos Felicidade, pessoa distinta da empresa credora, os seguintes bens imóveis:
– um lote de 10.439,27 m², situado na Prainha, avaliado em 153.400.850$00;
– um lote de 765,73 m², na Cidadela/Cova Minhoto, avaliado em 7.596.303$00;
– um lote de 546,18 m², na mesma zona, avaliado em 5.134.078$00;
– um lote de 159,97 m², avaliado em 1.324.353$00.

Tratando-se de alienação de bens imóveis municipais, nos termos do artigo 81.º, n.º 2, alínea h), do Estatuto dos Municípios, tal operação deveria ter sido submetida à aprovação da Assembleia Municipal, o que não ocorreu.

Colocam-se, assim, várias questões relevantes: por que razão este processo foi conduzido de forma clandestina, sem escrutínio dos eleitos municipais e dos munícipes da Praia? O que se pretendeu ocultar? E por que motivo 29 moradias do Estado e um terreno com mais de 10.400 m², numa localização altamente valorizada, foram alienados por aquele preço e sem transparência?

A dação em cumprimento do terreno da Prainha ocorreu quatro anos depois de o Município da Praia ter vendido esse mesmo imóvel ao Estado de Cabo Verde, numa altura em que lhe foi solicitada a emissão da certidão matricial e da planta de localização.

Ou seja, o Município da Praia e o seu Presidente, Francisco Carvalho, tinham pleno conhecimento de que estavam a alienar um imóvel que já havia sido transferido para o património do Estado, o que indicia a prática de burla qualificada.

No decurso das investigações surgiram ainda novos factos a esclarecer. Em 25 de fevereiro de 2025, o Presidente da Câmara Municipal vendeu a Suzano Inocêncio Comeu um trato de terreno com área total de 175 m², situado na Cidadela, pelo valor de 1.157.625$00.

Em 14 de fevereiro de 2025, o Município da Praia celebrou um contrato de compra e venda com hipoteca com Maria Madalena Fortes Tavares, relativo a um trato de terreno em Palmarejo Grande, pelo valor de 390.950$00.

Estes terrenos, localizados na Cidadela e em Palmarejo Grande, foram vendidos por valores muito abaixo dos praticados no mercado, causando prejuízos ao erário público municipal e aos interesses legítimos do Município, além de terem sido alienados sem autorização da Assembleia Municipal.

Capítulo III

Francisco Carvalho está a ser investigado pela Justiça porque existem fortes suspeitas de que tenha cometido vários crimes enquanto Presidente da Câmara Municipal da Praia. As buscas realizadas tiveram como objetivo a recolha de documentos relevantes, que deverão ser analisados pelas autoridades judiciais, de modo a apurar, com maior rigor, se foram ou não cometidos crimes por Francisco Carvalho, por funcionários municipais ou por terceiros com quem a Câmara Municipal manteve relações.