Relatório aponta Francisco Tavares, Ex-Presidente da Câmara Municipal da Brava de praticar actos de favorecimento e danos ao erário público

Cidade de Nova Sintra 5 de Dezembro de 2025 (Bravanews) - Uma investigação recente aponta para sérios indícios de favorecimento da sociedade comercial CONSTRUÇÕES IDEAL, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA, sediada em Cantinho Cova de Joana, Nossa Senhora do Monte, Ilha Brava. Os elementos colhidos sugerem que a empresa, representada pelo seu Sócio Gerente, Sr. Ideal Gonçalves Louro, tem beneficiado de um tratamento privilegiado por parte da anterior gestão da Câmara Municipal da Brava (2020-2024), resultando em um prejuízo que pode ascender a dezenas de milhares de escudos cabo-verdianos para o município.

Dec 5, 2025 - 18:16
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Relatório aponta Francisco Tavares, Ex-Presidente da Câmara Municipal da Brava de praticar actos de favorecimento e danos ao erário público

A principal irregularidade apontada centra-se na isenção de procedimentos concursais e na entrega directa de avultados valores em dinheiro à Construcoes Ideal em situações onde a lei de contratação pública exige a realização de concursos para garantir a transparência, a concorrência leal entre empresas e a melhor utilização dos recursos públicos, a sociedade em questão terá sido contratada directamente.

Este modus operandi levanta sérias questões sobre a legalidade e a ética das transações. A ausência de um processo concorrencial aberto impede que outras empresas qualificadas possam apresentar as suas propostas, potencialmente mais vantajosas para o município, e sugere uma predisposição em beneficiar a empresa CONSTRUÇÕES IDEAL.

A CONSTRUÇÕES IDEAL, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA, com o NIF XXXXX2500 (nao publicamos o NIF na sua totalidade) tem o seu registo social em Cantinho Cova de Joana, Nossa Senhora do Monte, Ilha Brava. A figura central deste alegado esquema é o seu Sócio Gerente, o Sr. Ideal Gonçalves Louro, titular do CNI n° XXXXXXXXX009C (não publicamos o CNI na sua totalidade) e residente na Cidade de Nova Sintra.

A sua posição como único sócio e gerente da empresa, combinada com os avultados valores recebidos através de contratação direta, coloca o Sr. Louro no centro das atenções da investigação.

O relatório inicial sublinha que os valores envolvidos "prejudicam o município em dezenas de milhares de escudos cabo-verdianos". Este montante, retirado do erário público através de métodos de contratação questionáveis, representa um dano significativo para as finanças municipais. Estes fundos poderiam ter sido alocados a outras áreas prioritárias, como a saúde, a educação ou a melhoria de infraestruturas, caso tivessem sido geridos de forma mais transparente e eficiente.

A investigação procura determinar a extensão total do prejuízo, quais os projetos ou serviços que foram pagos diretamente à CONSTRUÇÕES IDEAL, e se houve uma sobrevalorização deliberada dos trabalhos em comparação com os preços de mercado.

Fontes próximas à edilidade asseguraram que o Relatório já foi encaminhado ao Ministério Público e espera-se que as autoridades competentes deem seguimento a estes indícios, avançando com a abertura de um inquérito formal para apurar todas as responsabilidades. É crucial identificar quais os responsáveis dentro da administração pública que autorizaram estas isenções de concurso e as entregas diretas de dinheiro.

Procurado, o Presidente da Câmara Municipal da Brava não quis comentar este assunto, avançando de que tudo está nas mãos das autoridades competentes e que aguarda paciente pela decisão da justiça. 

Já o Ex-Presidente da Câmara Municipal da Brava, Francisco Walter Tavares, um dos principais visados neste relatório de investigação, em seu tom peculiar e que lhe é característico disse que “é favor me facultar este famoso relatório na íntegra a Bravanews receberá a minha reacção integral”. Acrescentando que “só se eu for um parvo para tratar tal assunto com a Bravanews sem que eu tenha o conhecimento do referido relatório que por sinal és um sortudo  que o tem antes de nós os visados, antes dos deputados municipais (afirmaram isso na AMB hoje) e antes de qualquer outra pessoa na Brava.”

Este caso da CONSTRUÇÕES IDEAL serve como um alerta severo para a necessidade de reforçar os mecanismos de fiscalização e garantir o cumprimento rigoroso da lei de contratação pública em Cabo Verde, protegendo assim a integridade das finanças públicas e a confiança dos cidadãos nas suas instituições.

Os indícios de favorecimento e contratação direta na Ilha Brava levantam a questão central da observância da lei de Contratação Pública em Cabo Verde (LCP). Esta legislação é o pilar da transparência e da boa gestão dos fundos públicos no país, visando garantir que todos os contratos de aquisição de bens, serviços ou obras sejam realizados sob os princípios da concorrência, igualdade e imparcialidade.

A LCP estabelece rigorosamente os procedimentos que as entidades públicas, incluindo os municípios, devem seguir. Os princípios fundamentais são:

  • Transparência: A informação sobre os concursos deve ser pública e acessível a todos os interessados.

  • Concorrência: O Estado deve procurar a melhor oferta, incentivando a participação do maior número possível de concorrentes.

  • Igualdade e Não Discriminação: Todos os concorrentes devem ser tratados de forma igual e ter as mesmas oportunidades.

  • Utilização Eficiente dos Fundos: O principal objetivo é garantir que o dinheiro público é gasto da forma mais vantajosa.

Modalidades de Contratação e a Exceção da Ajuste Direto

A regra geral da LCP é o Concurso Público ou o Concurso Limitado por Prévia Qualificação, que exigem a publicação do procedimento e a avaliação de múltiplas propostas.

A modalidade de Ajuste Direto (ou contratação direta), que parece ter sido utilizada no caso da CONSTRUÇÕES IDEAL, é uma exceção. Esta só deve ser aplicada em casos muito específicos e legalmente previstos, tais como:

  1. Montantes Reduzidos: Quando o valor total do contrato é inferior a um certo limiar (que varia consoante a natureza do contrato).

  2. Urgência Imperiosa: Em situações de calamidade ou urgência imprevista que impossibilitem a realização de um concurso público a tempo.

  3. Exclusividade Técnica: Quando apenas uma empresa pode fornecer o bem ou serviço devido a razões técnicas ou direitos exclusivos (patentes, etc.).

O alegado "favorecimento" ocorre quando o Ajuste Direto é usado fora destas exceções legais, permitindo a entrega de contratos sem a necessária fiscalização e concorrência, o que potencia a corrupção e o desvio de fundos.