Reclamação por deficiente serviço público prestado pela Delegacia de Saúde da Brava

Agora me pergunto, um cidadão e utente dirigindo ao serviço da delegacia de saúde da Brava, há duas semanas à procura de uma prestação de serviço, mais concretamente um atestado médico para fim escolar (inscrição e matricula no ensino universitário) e a secretaria do referido estabelecimento, meramente informa que não há vagas para marcação da referida consulta médica, alegando que só se encontra de serviço um médico disponível, e que não há uma data prevista para marcação da referida consulta e obtenção do documento. Mesmo pedindo marcação e pagamento de uma consulta com urgência, devido a necessidade do mencionado documento para fim já referido, a secretaria da Delegacia de Saúde da Brava, manda para ligar para o numero de telefone 130 e ou se dirigir nos dias seguintes para pedir informações.

Jul 23, 2019 - 03:04
 0  7
Reclamação por deficiente serviço público prestado pela Delegacia de Saúde da Brava

Agora me pergunto, um cidadão e utente dirigindo ao serviço da delegacia de saúde da Brava, há duas semanas à procura de uma prestação de serviço, mais concretamente um atestado médico para fim escolar (inscrição e matricula no ensino universitário) e a secretaria do referido estabelecimento, meramente informa que não há vagas para marcação da referida consulta médica, alegando que só se encontra de serviço um médico disponível, e que não há uma data prevista para marcação da referida consulta e obtenção do documento. Mesmo pedindo marcação e pagamento de uma consulta com urgência, devido a necessidade do mencionado documento para fim já referido, a secretaria da Delegacia de Saúde da Brava, manda para ligar para o numero de telefone 130 e ou se dirigir nos dias seguintes para pedir informações.

Lamentável, inadmissível, indignante são alguns dos serviços públicos nesta ilha Brava, e nomeadamente a Delegacia de Saúde da Brava, de nada abona para um bom serviço público, pois há muito tempo vem sendo criticado negativamente pelos utentes. Violando assim os direitos fundamentais do cidadão e prejudicando seriamente os planos e necessidades essenciais dos utentes, com desgaste físico e psicológico dos utentes.

Eu estou prejudicado, porque tinha uma inscrição e matricula do meu filho para efetuar numa universidade e já perdi a vaga, na primeira fase da referida matricula, onde os primeiros inscritos e matriculados seriam beneficiados com descontos. Pergunto quem irá responsabilizar pelos prejuízos causados?

Quando a Delegacia de Saúda da Brava irá melhorar os seus serviços e dar prioridade às necessidades de urgência em diversas vertentes?

Será que para marcar uma consulta temos de esperar um mês ou mais, a fim de obter de um atestado médico, ou teremos de marcá-la nos Hospitais da ilha do Fogo ou de Santiago para obtê-lo?

A minha reclamação estende por todos os utentes e os pais que estão precisando dos serviços públicos adequados e em conformidade com as leis, por isso deixo abaixo as leis que garantem os nossos direitos relacionados os pressupostos acima mencionados:

 

Direitos do consumidor e deveres dos Fornecedores Lei nº 88/V/98 – de 31 de dezembro

 

Direito à satisfação das necessidades básicas

O consumidor tem direito aos bens e serviços essenciais que garantam a sua sobrevivência: … cuidados de saúde, educação …

Direito à informação para o consumo

O fornecedor de bens e o prestador de serviços são obrigados a prestar informações verdadeiras e completas ao consumidor…

Direito à prevenção e reparação dos prejuízos

O produtor, o fornecedor de bens e o prestador de serviços são responsáveis pelos danos que os bens e serviços que põem no mercado causem ao consumidor, que tem direito a indemnização pelos prejuízos causados por falsas informações, produtos de má qualidade ou adulterados e, ainda, por serviços não satisfatórios.

Constituição da República Artigo 80º

  1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à adequada informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação dos danos sofridos pela violação dos seus direitos;
  2. …, devendo a lei proteger os consumidores e garantir a defesa dos seus interesses.

CARTA DOS DIREITOS E DEVERES DOS DOENTES

(Aprovada na reunião do conselho nacional de saúde a 20/12/2011)

Direito ao respeito pelo tempo do doente

O doente tem o direito à marcação da sua consulta, meio de diagnóstico ou tratamento, dentro de um período de tempo rápido e pré-determinado, tendo em consideração as limitações do sistema.

A marcação das consultas e procedimentos deve ser feita de modo escalonado, para que no dia do atendimento o doente seja atendido tanto quanto possível à hora marcada, minimizando, assim, a perda do seu tempo e o seu desgaste físico e psicológico.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DOS DIREITOS DO HOMEM

Artigo 21 °

  1. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.

Qual é a sua reação?

like

dislike

love

funny

angry

sad

wow